Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3698 de 6 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADORA MARIA ESTHER SÁTYRO FERNANDES, identificada por sala 04, localizada nas dependências da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Presidência da Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, na mencionada sala parlamentar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário