Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3687 de 19 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de praça MARIA MADALENA LIRA, em - frente do prédio da Câmara Municipal de Patos, localizada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Placa denominativa será colocada após a aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.