Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3703 de 9 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Ficam denominados os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Patos, a partir desta data, com a seguinte ordem:
Art. 2º.
As placas denominativas serão colocadas na parede ao lado direito de cada gabinete parlamentar, juntamente com o nome do patrono, visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.