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  • Legislação [Lei Nº 3704 de 9 de Junho de 2008]




 

Lei n.º 3.704/2008 De 09 de junho de 2008.

     

    DENOMINA DE PREFEITO ADERBAL MARTINS, SALA DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominado de PREFEITO ADERBAL MARTINS, Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.  
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora mencionada.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de junho de 2008.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Inácio Ferreira de Lucena 


                 

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