Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3704 de 9 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Fica denominado de PREFEITO ADERBAL MARTINS, Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora mencionada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.