• Início
  • Legislação [Lei Nº 3692 de 6 de Junho de 2008]




  Lei n." 3.692/2008 De 06 de junho de 2008.
     

    MODIFICA OS ARTIGOS 3°, 4" E § 1", 5" E 8", DA LEI MUNICIPAL N. 3.287/2003, RELACIONADOS COM O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam modificados os Artigos 3, 4 e § 1º, 5º e 8º da Lei Municipal n." 3.287/2003, de 25 de junho de 2003, passando a vigorar com as seguintes redações:
           

          CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO

             

            Art. 3°-O COMSEA de Patos terá a seguinte composição:

            I. O COMSEA será composto por 18 (dezoito) conselheiros: sendo 06 (seis) representantes das secretarias municipaix e 12 (doze) representantes da sociedade civil.

            II. A denominação dos representantes e respectivas Instituições deverão constar no Regimento Interno elaborado pelo COMSEA

            Parágrafo Unico: O COMSEA contará com a participação de 1 representantes na condição de convidados permanentes, outras Instituições da cidade com direito a voz.

            Art. 4° COMSEA terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários, eleitos entre os membros, em reunião ordinária com o Quorum total em primeira convocação e o minimo de 51% (cinquenta e um por cento) em segunda convocação

               

              § 1º  A competência e forma de atuação da mesa diretora serão estabelecidas no Regimento Interno do COMSEA. 

              $2°.... 

              § 3o - ..... 

              § 4o - .... 

              § 5o - .... 

              § 6o - .... 

              Art. 5° - Os (as) representantes da sociedade civil serão indicados pelas instituições e entidade, devendo: mesma apresentar ata de registro da indicação do membro através de ata assinada pelo representante legal. 

              CAPÍTULO III 

              Disposições Finais 

              Art. 8° O Gestor Municipal deverá autorizar dotação orçamentária prevista em Lei para os trabalhos do COMSEA e efetivação do controle social e dos objetivos propostos nas conferências municipais. 


               
                Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2008. 

                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                     

                    Autor: Vereador José Mota Victor 

                     


                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.