Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3692 de 6 de Junho de 2008]
Art. 3°-O COMSEA de Patos terá a seguinte composição:
I. O COMSEA será composto por 18 (dezoito) conselheiros: sendo 06 (seis) representantes das secretarias municipaix e 12 (doze) representantes da sociedade civil.
II. A denominação dos representantes e respectivas Instituições deverão constar no Regimento Interno elaborado pelo COMSEA
Parágrafo Unico: O COMSEA contará com a participação de 1 representantes na condição de convidados permanentes, outras Instituições da cidade com direito a voz.
Art. 4° COMSEA terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários, eleitos entre os membros, em reunião ordinária com o Quorum total em primeira convocação e o minimo de 51% (cinquenta e um por cento) em segunda convocação
§ 1º A competência e forma de atuação da mesa diretora serão estabelecidas no Regimento Interno do COMSEA.
$2°....
§ 3o - .....
§ 4o - ....
§ 5o - ....
§ 6o - ....
Art. 5° - Os (as) representantes da sociedade civil serão indicados pelas instituições e entidade, devendo: mesma apresentar ata de registro da indicação do membro através de ata assinada pelo representante legal.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 8° O Gestor Municipal deverá autorizar dotação orçamentária prevista em Lei para os trabalhos do COMSEA e efetivação do controle social e dos objetivos propostos nas conferências municipais.