Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3706 de 9 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Denominada CRECHE CREMILDE BEZERRA WANDERLEY, a ser construída pela Prefeitura Municipal, no conjunto Aderbal Martins (antigo Mutirão), localizada no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Creche terá um papel fundamental nesse processo de cuidar e educar as crianças na faixa etária de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, ensinando os primeiros passos para a vida social e escolar, observando os princípios da cidadania, num acompanhamento provido de amor e de afeto.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal providenciará aposição da Placa Denominativa, na referida creche.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.