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  • Legislação [Lei Nº 3706 de 9 de Junho de 2008]




 

Lei n.º 3.706/2008 De 09 de junho de 2008.


 
     

    DENOMINA CRECHE CREMILDE BEZERRA WANDERLEY, A SER CONSTRUÍDA NO CONJUNTO ADERBAL MARTINS (ANTIGO MUTIRÃO), NESTA CIDADE DE PATOS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Denominada CRECHE CREMILDE BEZERRA WANDERLEY, a ser construída pela Prefeitura Municipal, no conjunto Aderbal Martins (antigo Mutirão), localizada no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos.  
          Art. 2º.    A Creche terá um papel fundamental nesse processo de cuidar e educar as crianças na faixa etária de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, ensinando os primeiros passos para a vida social e escolar, observando os princípios da cidadania, num acompanhamento provido de amor e de afeto.  
            Art. 3º.    A Prefeitura Municipal providenciará aposição da Placa Denominativa, na referida creche.  
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de junho de 2008.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                   PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Vereador José Mota Victor


                   

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