Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3690 de 19 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada de SALA DE GABINETE PARLAMENTAR VEREADOR EDIVALDO FERNANDES MOTTA, identificada por sala no 05, localizada nas dependências da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo do Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Presidência da Câmara Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, na mencionada sala parlamentar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.