Emendas
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- Legislação [Lei Nº 3707 de 20 de Junho de 2008]
a) firmar o contrato de financiamento junto à instituição credora do crédito imobiliário;
b) escolher o terreno a ser adquirido para a realização do empreendimento imobiliário;
c) aprovar o projeto do empreendimento imobiliário a ser executado;
d) firmar contratos de construção dos imóveis junto às construtoras credenciadas pelo Poder Executivo Municipal;
e) fiscalizar o andamento das obras, bem como a qualidade do material empregado;
f) regularizar a documentação imobiliária;
g) decidir sobre os casos omissos relacionados à construção;
h) sortear as unidades habitacionais a serem entregues aos mutuários do empreendimento.
a) for demitido a bem do servidor público;
b) for desligado, a pedido, do serviço público.
§ 1º- É facultada à instituição credora a exigência de novas garantias aos servidores enquadrados nas situações previstas neste artigo.
§ 2º Na impossibilidade do servidor das novas garantias para a sua continuidade como mutuário, nos casos previstos neste artigo, o seguro quitará o seu financiamento e se apropriará da unidade imobiliária destinada ao servidor desligado, cabendo ao mesmo o direito de regresso das parcelas já efetivamente pagas, descontadas as despesas efetivamente realizadas.