Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3708 de 20 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 3.644/2007 de 21 de dezembro de 2007, (Lei Orçamentária) para o exercício de 2008, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo - artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.