• Início
  • Legislação [Lei Nº 3718 de 13 de Agosto de 2008]




  Lei n.° 3.718/2008 Lei n.O 3.718/2008
     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de-R$ 660,000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para atender as despesas com a construção de um Centro de Zoonoses no município de Patos.
          Parágrafo único     As descriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
             

             

              Art. 2º.    O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nO4.320/64
                Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar N° 101100.
                  Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de agosto de 2008.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal

                        Anexo I 

                        RELATÓRIO DE ESTIMA TIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                        (artigo 16, I, Lei Complementar nO101/2000)]

                        OBJETO DA DESPESA:

                        Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para atender as despesas com a construção de um Centro de Zoonoses no município de Patos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                           

                           

                             

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e do excesso de arrecadação proveniente da fonte do Convênio com o Ministério da Saúde

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009

                            Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010 Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                             

                              Anexo II 

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                              (artigo 16, lI, Lei Complementar nO101/2000)

                              OBJETO DA DESPESA:

                              Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) para atender as despesas com a construção de um Centro de Zoonoses no Município de Patos. FONTE DE CUSTEIO: Fonte de recursos provenientes do Tesouro Municipal através de recursos ordinários e de Convênio celebrado com o Ministério da Saúde. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.