Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3709 de 20 de Junho de 2008]
Art. 1º.
Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril no município de Patos.
Art. 2º.
A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.