Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3717 de 13 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Os limites do perímetro urbano da cidade de Patos, têm as seguintes delimitações, como ponto de coordenadas:
I
–
Ao NORTE: Espólio de Antonio Justiniano, propriedade de Wiliiam Charles Buliara, cercas das propriedades de Adauto, Arlindo Wnaderley e Elvina Caetano.
II
–
Ao NORTE: Espólio de Antonio Justiniano, propriedade de Wiliiam Charles Buliara, cercas das propriedades de Adauto, Arlindo Wnaderley e Elvina Caetano.
III
–
Ao SUL: Cercas das propriedades e prédios públicos de: Cleto Pereira, Hercílio César, Jonas Trindade, João Carlos Candeia Pereira, UFCG, Alto da Tubiba, Escola Municipal Agrícola, Escola Municipal Ageu de Castro e cerca da propriedade de Matias David Lima.
IV
–
Ao OESTE: Cercas das propriedades de Elvina Caetano, Lauro Nóbrega Queiroz, Severina Alves de Queiroz, Geraldo Gomes de Carvalho, herdeiro de Manoel Pereira, Armando Gomes de MeIo e Silva, constando neste espaço geográfico a Vila Mariana, o Parque Religioso Cruz da Menina, Antena da Rádio Itatiunga e herdeiro de DI. Pedro Firmino.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se for necessário, inclusive delimitar o perímetro urbano, atrav' de decreto, publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário