Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3715 de 8 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Fica definida a área geográfica de Patos, onde deverá ser realizada a festa de Nossa Senhora da Guia (padroeira de Patos), no período de 14 a 24 de setembro
Art. 2º.
O trecho da área delimitada terá início na Praça Edvaldo Morta, de frente à Igreja da Conceição, continuando pelas Ruas Solon de Lucena e Epitácio Pessoa limitando-se com a Praça Getúlio Vargas, ocupando apenas o lado direito das citadas ruas. Enquanto o 2° trecho, partindo do Centro Comercial Darcílio Wanderley, na Rua Bossuet Wanderley até a Rua Floriano Peixoto, seguindo à direita até o largo da Catedral, na Rua Peregrino Filho.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.