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- Legislação [Lei Nº 3714 de 8 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender as despesas com a implantação de uma Cozinha Comunitária destinada a proporcionar o fornecimento de 200 refeições diárias a população carente em situação de insegurança alimentar e nutricional do município de Patos.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídos:
Art. 2º.
O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nO4.320/64.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos anexos I e n, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar N° 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.