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  • Legislação [Lei Nº 3714 de 8 de Agosto de 2008]




  Lei n.° 3.714/2008 De 08 de agosto de 2008.
     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender as despesas com a implantação de uma Cozinha Comunitária destinada a proporcionar o fornecimento de 200 refeições diárias a população carente em situação de insegurança alimentar e nutricional do município de Patos.
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídos:
             

             

               

               

                Art. 2º.    O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nO4.320/64.
                  Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos anexos I e n, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar N° 101/00.
                    Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                      Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2008.

                        Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo Municipal

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