Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3712 de 8 de Agosto de 2008]
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO, sem denominação oficial, localizada no Sítio Trincheira, na zona rural de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa, para melhor identificação da referida escola.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário