Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3728 de 21 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, junto ao senhor Alcides Moreira, uma área de forma irregular medindo 74.687,15,00 mZ, encravada próximo ao Loteamento Jardim Cel. Miguel Sátyro e o Conjunto Residencial Pólo Coureiro, localizada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior apresenta as seguintes dimensões: Ao Norte com 517,14 metros e limitando-se com o terreno da Prefeitura Municipal; ao Sul com 405,52 metros e limitando-se com o terreno do senhor Alcides Moreira, ao Leste com 208,23 metros e limitando-se com o Rio da Farinha (meia areia) e ao Oeste com 157,99 metros, limitando-se com o terreno do senhor Alcides Moreira, o qual está devidamente registrado no Livro 2-AV Fls. 101, sob n.o 01, matrícula 17.735, Propriedade Vapor, de 24 de maio de 1990, no Cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º.
A área constante no artigo 10 desta Lei foi avaliado em R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), conforme laudo técnico de avaliação, anexo, destinada à construção de Casas Populares, em convênio com o Governo Federal, em consonância com os programas sociais deste Município.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafo, da Lei Federal n.o 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam- se as disposições em contrário