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  • Legislação [Lei Nº 3724 de 26 de Novembro de 2008]




  Lei N.° 3.724/2008 De 26 de setembro de 2008.
     

    ESTABELECE O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009-2012, FACE À EMENDA, CONSTITUCIONAL N.o 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    O subsídio dos vereadores será de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
          Art. 2º.    O vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do vereador
            Art. 3º.    - Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelos atos administrativos a que compete a função de Presidente do Legislativo
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2009, para a Legislatura 2009/2012.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2008.

                   Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Legislativo Municipal

                   

                   

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