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  • Legislação [Lei Nº 3723 de 26 de Novembro de 2008]




  Lei n.° 3.723/2008 De 26 de setembro de 2008.
     

    ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/1998, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
          Art. 2º.    O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinqüenta por cento) do Subsídio do Prefeito estabelecido na forma do art. 10 desta Lei.
            Art. 3º.    Secretário Municipal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal.
              § 1º    O chefe do Gabinete do Prefeito, Tesoureiro, Superintendente/STTRANS e o Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, tem as mesmas prerrogativas financeiras de Secretário Municipal.
                § 2º    O Vice- Prefeito, nomeado secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário.
                  Art. 4º.    cretário Municipal Adjunto será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, inclusive o Procurador Adjunto da Procuradoria Geral.
                    Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2009, para a gestão de 2009-2012.
                      Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2008.

                        Dr. Nabor Wanderley/da Nóbrega Filho

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                        Autor: Poder Legislativo Municipal

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