Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3737 de 11 de Dezembro de 2008]
I - da Assembléia Geral, órgão do CMDPI (Conselho Municipal dos direitos da pessoa idosa), compete deliberar e exercer o controle da política municipal da pessoa idosa;
II - da Diretoria - é composta de presidente, vice-presidente, 10 secretário e 2º secretário, que serão escolhidos dentre seus membros, em quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do CMDPI, para cumprirem mandato de dois anos, permitindo uma recondução, e a ela compete representar o Conselho, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão.
lU - Das Comissões - criadas pelo CMDPI, (Conselho Municipal dos direitos da pessoa idosa) atendendo às peculiaridades locais e as áreas de interfaces da política do idoso, compete realizar estudos e pesquisas, produzir indicativos para apreciação da assembléia geral.
IV - da Secretaria Executiva - composta por profissionais técnicos cedidos pelos órgãos governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do CMDPI;