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  • Legislação [Lei Nº 3735 de 24 de Novembro de 2008]




  Lei n.o 3.735/2008 De 24 de novembro de 2008.
     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.o 3.391/2004, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    O artigo 1° da Lei Municipal n.o 3.004/2000, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
           

          gorar com a seguinte redação: ''Art. ]O - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)".

            Art. 2º.    O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2009/2012, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
              Art. 3º.    Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2009, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal n.O4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de P de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patqs, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2008.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador'Marcos Eduardo Santos

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