Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3735 de 24 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei Municipal n.o 3.004/2000, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2009/2012, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2009, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal n.O4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de P de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.