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  • Legislação [Lei Nº 3734 de 24 de Novembro de 2008]




  Lei n.° 3.734/2008 De 24 de novembro de 2008.
     

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OSCAR BENTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO BELA VISTA, NA ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denomninada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OSCAR BENTO DE OLIVEIRA a unidade escolar sem denominação oficial, localizada no Sítio Bela Vista, na Barragem da Farinha, zona rural de Patos.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola municipal, visando a melhor identificação com o público.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mata Victor

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