Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3734 de 24 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
Fica denomninada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OSCAR BENTO DE OLIVEIRA a unidade escolar sem denominação oficial, localizada no Sítio Bela Vista, na Barragem da Farinha, zona rural de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola municipal, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário