Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3733 de 24 de Novembro de 2008]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar um terreno localizado na Rua Francisco Antônio, encravado no Loteamento Novo Horizonte, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular: 60,00X60,00X67,08, totalizando uma área de 2.700,00m2, de conformidade com o Parágrafo 1°, Incisos I e IV do artigo 4°, da Lei n.o 6.766/79, de 19-12-1979, com os seguintes limites: Ao Norte com o canal; ao Sul com a ua Francisco Antônio; ao Leste com a Rua Projetada, e ao Oeste com a Rua Amaldo Assis de Medeiros, conforme mapa de situação anexo.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma unidade de saúde e está registrado no Cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca, sob o n.o 01, matrícula 09, às fls. 89/100, livro 2-Al.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário