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  • Legislação [Lei Nº 3733 de 24 de Novembro de 2008]




  Lei n.° 3.73312008 De 24 de novembro de 2008.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UM TERRENO COM UMA ÁREA DE 2.700,00M2, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar um terreno localizado na Rua Francisco Antônio, encravado no Loteamento Novo Horizonte, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, medindo de forma irregular: 60,00X60,00X67,08, totalizando uma área de 2.700,00m2, de conformidade com o Parágrafo 1°, Incisos I e IV do artigo 4°, da Lei n.o 6.766/79, de 19-12-1979, com os seguintes limites: Ao Norte com o canal; ao Sul com a ua Francisco Antônio; ao Leste com a Rua Projetada, e ao Oeste com a Rua Amaldo Assis de Medeiros, conforme mapa de situação anexo.
          Art. 2º.    O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma unidade de saúde e está registrado no Cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca, sob o n.o 01, matrícula 09, às fls. 89/100, livro 2-Al.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Münicipal

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