Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3743 de 12 de Dezembro de 2008]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos membros da diretoria do PatosPrev - Instituto de Seguridade Social do Município de Patos, nomeados em comissão, calculado com base nos seus vencimentos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, empenhadas na unidade do PatosPrev.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2009
Art. 4º.
Revogam-se ás disposições em contrário.