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  • Legislação [Lei Nº 3743 de 12 de Dezembro de 2008]




  Lei N° 3.74312008 De 12 de dezembro de 2008.
     

    ASSEGURA AUMENTO AOS MEMBROS DA DIRETORIA DO PATOSPREV - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos membros da diretoria do PatosPrev - Instituto de Seguridade Social do Município de Patos, nomeados em comissão, calculado com base nos seus vencimentos.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, empenhadas na unidade do PatosPrev.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2009
              Art. 4º.    Revogam-se ás disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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