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  • Legislação [Lei Nº 3751 de 22 de Janeiro de 2008]




  Lei N.° 3.751/2008 De 22 de dezembro de 2008.
     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES NOS RELATÓRIOS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2009, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 e em compatibilidade com o PPA 2006 a 2009.
          Art. 2º.    As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas constam nos relatórios apensos a este Projeto de Lei
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de dezembro de 2008.

              Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: Poder executivo Municipal

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