Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3769 de 15 de Maio de 2009]
Art. 1º.
Fica denominada CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA VIEIRA AZEVEDO (PROFESSORINHA ANTONIETA), localizada no prédio do CAIC, situada no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida creche, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.