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  • Legislação [Lei Nº 3767 de 15 de Maio de 2009]




  LEI N.° 3.767/2009 De 15 de maio de 2009.
      OFICIALIZA O NOVO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica oficializado o novo BRASÃO, conforme modelo anexo, contendo elementos básicos da história, símbolo de Patos, a ser utilizado na bandeira do Município, nas correspondências oficiais e onde for necessário.
           –  COROA MURAL - Na heráldica brasileira a coroa mural de cor prata, com oito torres, sendo cinco torres à vista, destas cinco, as duas das extremidades são vistas pela metade, dando idéia de que suas outras metades estariam dando volta para a parte de trás, é a representação das cidades comuns do Brasil;
            II   –  AS RAMAGENS - Envolvendo o brasão fazem referencia à cultura do milho e do algodão, fonte do comércio e do desenvolvimento da cidade em seus primeiros anos de colonização;
              III   –  A IGREJA - Símbolo da religiosidade que é o marco da fundação da cidade e de seu povo, retratada nas belas linhas barrocas da igreja da Conceição
                IV   –  OS PATOS - Foram utilizadas formas geométricas estilizadas para representar os patos selvagens, elementos que deu origem ao nome da cidade.
                   –  O SOL - "Patos - Morada do Sol". Sete raios simbolizam os sete dias da semana em que renasce no sertão, uma nova oportunidade a cada dia, renovando a vida abençoada por Deus.
                    VI   –  AS SERRAS - De forma estilizada, essa figura faz menção às serras que rodeiam a cidade e dão característica própria a toda região, principalmente a beleza natural de seus inselbergs.
                      VII   –  A BASE - E, por fim, a assinatura da cidade com seu marco de fundação na base de todo o conjunto artístico.
                        VIII   –  AS CORES - Evidenciando ainda mais a cor azul, símbolo da religiosidade marcante de nossa região, fazendo menção ao manto da padroeira da cidade, bem como símbolo da vida, da amizade, da inteligência e da confiança, características fortes do seu povo. A cor preta, uma exigência heráldica para as portas da coroa mural dar contorno forte ao brasão evidenciando as demais cores. Presença da luminosidade e riqueza no amarelo e o cinza (ou prata) que remete ao processo de defesa, crescimento e verticalização de nossas obras.
                          Art. 2º.    - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                               

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2009

                              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                               

                               

                              Autor: Poder Executivo Municipal

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