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  • Legislação [Lei Nº 3764 de 8 de Maio de 2009]




  LEI N.° 3.764/2009 LEI N.o 3.764/2009
      INSTITUI A MEDALHA DESPORTISTA VIRGÍLIO TRINDADE MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica instituída a MEDALHA DESPORTIST A VIRGÍLIO TRINDADE MONTEIRO, que será concedida as personalidades do futebol, espOlies diversos, com relevantes serviços prestados nesse sentido a este Município, mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Patos.
          Art. 2º.    A entrega da Medalha ao homenageado far-se-á em caráter solene, em data a ser marcada com o agraciado e o autor da proposição, sob a observação do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Con~titucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mata Victor

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