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  • Legislação [Lei Nº 3760 de 17 de Abril de 2009]




   LEI N.° 3.760/2009 De 17 de abril de 2009
     

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), passando de R$ 501,60 (quinhentos e um reais e sessenta centavos) para R$ 561,79 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), correspondendo o aumento de 12% (doze por cento)
          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de março de 2009.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de abril de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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