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  • Legislação [Lei Nº 3774 de 5 de Junho de 2009]




 

LEI N.º 3.774/2009 De 05 de junho de 2009.


     

    INSTITUI CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR DE PATOS, destinado ao resgate, divulgação e valorização dos costumes e tradições da cultura popular da cidade.  
          Art. 2º.    Constitui o CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR, todos eventos tradicionais, festivo ou não, que se repete anualmente em datas típicas ou sazonais incorporados os costumes e a vida da cidade.  
            Art. 3º.    O CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR deverá ser divulgado através da publicação de um guia cultural da cidade, contendo o mapa e calendário das atividades comunitárias em geral.  
              Art. 4º.    A elaboração do CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR D PATOS ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura, ao qual poderá firmar convênio ou contratos com entidades públicas ou privadas.  
                Art. 5º.     A instituição do Calendário da Cultura Popular terá como objetivo o desenvolvimento do turismo, bem como a socialização da cultura.  
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- às disposições em contrário.  
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado Paraíba, em 05 de junho de 2009.

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                    Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda


                     

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