Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3774 de 5 de Junho de 2009]
Art. 1º.
Fica instituído o CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR DE PATOS, destinado ao resgate, divulgação e valorização dos costumes e tradições da cultura popular da cidade.
Art. 2º.
Constitui o CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR, todos eventos tradicionais, festivo ou não, que se repete anualmente em datas típicas ou sazonais incorporados os costumes e a vida da cidade.
Art. 3º.
O CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR deverá ser divulgado através da publicação de um guia cultural da cidade, contendo o mapa e calendário das atividades comunitárias em geral.
Art. 4º.
A elaboração do CALENDÁRIO DA CULTURA POPULAR D PATOS ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura, ao qual poderá firmar convênio ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Art. 5º.
A instituição do Calendário da Cultura Popular terá como objetivo o desenvolvimento do turismo, bem como a socialização da cultura.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- às disposições em contrário.