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  • Legislação [Lei Nº 3779 de 19 de Junho de 2009]




 

LEI N.° 3.779/2009 De 19 de junho de 2009.


 
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROGRAMA PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar programa para recolhimento de Baterias de Celulares, mp3 players, controles, notebooks, de pilhas e de outras para o destino final adequado.  
          Art. 2º.    Esse Programa ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de Patos.  
            Art. 3º.    As despesas deste Programa deverão ocorrer pelo orçamento aprovado para a Secretaria de Meio Ambiente.  
              Art. 4º.    Deverá ser orientado a colocação de Lixeiras ou semelhantes em Comércios de vendas dos mesmos e panfletagens nos Órgãos Públicos, conscientizando assim a população, conforme o Artigo 1º, desta Lei.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação  
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior


                     

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