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  • Legislação [Lei Nº 3791 de 11 de Setembro de 2009]




 

LEI N.° 3.791/2009 De 11 de setembro de 2009.


 
     

    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    A presente Lei tem o objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 15% (quinze por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de setembro do ano em curso.  
          Parágrafo único     O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião do salário do salário mínimo nacional, verificado no mês de fevereiro de 2009.  
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nábrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador-Presidente Marcos Eduardo Santos


                 

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