Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3788 de 14 de Agosto de 2009]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO A TÍTULO DE CONTRA-PRESTAÇAO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OS UTILIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar e cobrar mensalmente preço público relativo a contra-prestação pela ocupação e uso do solo municipal dos postes fixados em calçadas e logradouros, bem como do espaço ocupado pelos armários técnicos e guardas metálicas.
Parágrafo único
Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outras.
Art. 3º.
O preço público previsto no art. 1º desta lei será devido pelo - proprietário do poste.
Parágrafo único
O usuário do poste ou equipamentos descritos no parágrafo anterior será responsável solidariamente pelo preço público.
Art. 4º.
Na fixação e na cobrança do preço público previstos nesta lei, deverá ser considerada a área ocupada pela base do poste padrão junto ao solo, multiplicada pelo número de postes de cada proprietário, existentes em solo público dentro do território doMunicípio.
Art. 5º.
O Poder público poderá solicitar dos respectivos proprietários informações quanto ao numero de postes de sua propriedade e outros dados que julgar necessários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou redução da área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público.
Art. 6º.
O Poder Público Municipal, através de Decreto, regulamentará a presente lei, se for necessário.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.