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  • Legislação [Lei Nº 3782 de 19 de Junho de 2009]




  LEI N.o 3.782/2009 De 19 de junho de 2009
      DENOMINA PROCON MUNICIPAL DE PATOS ADVOGADO DÁRIO RAPOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominado PROCON MUNICIPAL DE PATOS ADVOGADO DÁRIO RAPOSO.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denomÍnativa no referido PROCON.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

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