Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3780 de 19 de Junho de 2009]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua PADRE HILÁRIO LEITE GRANGEIRO, uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Severino Inácio, cruzando com a Rua Ageu de Castro e limitando-se com a rua Projetada, que fica nos fundos do Rancho, no Jardim Pedro Caetano, no bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário