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  • Legislação [Lei Nº 3780 de 19 de Junho de 2009]




  LEI N.o 3.780/2009 De 19 de junho de 2009.
     

     

    DENOMINA RUA PADRE IDLÁRIO LEITE GRANGEIRO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua PADRE HILÁRIO LEITE GRANGEIRO, uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Severino Inácio, cruzando com a Rua Ageu de Castro e limitando-se com a rua Projetada, que fica nos fundos do Rancho, no Jardim Pedro Caetano, no bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

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