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  • Legislação [Lei Nº 5522 de 1 de Março de 2021]




 

LEI Nº 5.522/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

 

     

    MODIFICA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O PARÁGRAFO SEGUNDO do artigo 21 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:  
           

          §2º - Será considerado automaticamente licenciado o vereador investido no cargo de secretário municipal, hipótese em que poderá optar pela remuneração do mandato, sendo esta custeada pelo Poder Executivo.

           

            Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.  
              Art. 3º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, 01 de março de 2021.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  Prefeito CONSTITUCIONAL

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