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- Legislação [Lei Nº 5521 de 1 de Março de 2021]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Patos-PB
Parágrafo único
A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, em atendimento a Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais) como menor subsídio, gratificação ou salário, em favor dos cargos comissionados ou ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Patos-PB.
Art. 3º.
O valor do Salário Mínimo é fixado pelo Salário Mínimo Federal, que Em decorrência do disposto no artigo 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, referente à despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.