Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5832 de 25 de Dezembro de 2022]
Art. 1º.
O Parágrafo 1°, do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 3.726, de 20 de novembro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Parágrafo 2°, do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 3.726, de 20 de novembro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Parágrafo 3°, do Artigo 3°, da Lei Municipal n° 3.726, de 20 de novembro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
Redação anterior:
§3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes ou quem lhe fizer as vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam- se as disposições em contrário.