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  • Legislação [Lei Nº 5879 de 22 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.879/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão salarial nas remunerações dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.  
          Art. 2º.    Os novos vencimentos de que trata o Art. 1º serão:  
             –  Aos Assistentes Sociais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
              II   –  Aos Pedagogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                III   –  Aos Psicólogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                  IV   –  Aos Terapeutas Ocupacionais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                     –  Aos Advogados: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                      VI   –  Aos Orientadores Social: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.552,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e dois reais);  
                        Art. 3º.    Os cargos públicos efetivos do Município de Patos cujas categorias tiverem piso salarial fixado em Lei Federal ou Emenda Constitucional, não farão jus a gratificação prevista no Art. 2º da presente Lei, ou da mesma natureza.  
                          Parágrafo único     Fica mantida a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.806/2022.  
                            Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas ao referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização orçamentária da ação ora proposta.          
                              Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.    
                                Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.  
                                   

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                   

                                     

                                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                     

                                      Anexo I 

                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                      (Art. 16, I, Lei Complementar)

                                      OBJETIVO DA DESPESA:

                                      Projeto de Lei nº 010/2023, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

                                      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                      Despesas com pessoal consignadas na Lei Orçamentária para exercício de 2023.

                                      Fontes:            000 – Recursos Ordinários

                                      Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo equacionamento da remuneração percebida pelos integrantes dos servidores vinculados a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como forma de restaurar gratificações retiradas no exercício de 2020.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                      Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2023.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                       Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2024.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                      Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especificas para o exercício de 2025.

                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                         

                                        Autoria: Poder Executivo Municipal

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