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  • Legislação [Lei Nº 5879 de 22 de Março de 2023]




Lei nº 5.879/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão salarial nas remunerações dos servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.  
          Art. 2º.    Os novos vencimentos de que trata o Art. 1º serão:  
            Aos Assistentes Sociais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
              Aos Pedagogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                Aos Psicólogos: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                  Aos Terapeutas Ocupacionais: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                    Aos Advogados: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais) a título de salário base e R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);  
                      Aos Orientadores Social: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a título de salário base e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de gratificação, totalizando os vencimentos em R$ 1.552,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e dois reais);  
                        Art. 3º.    Os cargos públicos efetivos do Município de Patos cujas categorias tiverem piso salarial fixado em Lei Federal ou Emenda Constitucional, não farão jus a gratificação prevista no Art. 2º da presente Lei, ou da mesma natureza.  
                          Fica mantida a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.806/2022.  
                            Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas ao referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização orçamentária da ação ora proposta.          
                              Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.    
                                Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.  

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                   

                                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                     

                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                      (Art. 16, I, Lei Complementar)

                                      OBJETIVO DA DESPESA:

                                      Projeto de Lei nº 010/2023, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ATIVOS QUE MENCIONA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

                                      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                      Despesas com pessoal consignadas na Lei Orçamentária para exercício de 2023.

                                      Fontes:            000 – Recursos Ordinários

                                      Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo equacionamento da remuneração percebida pelos integrantes dos servidores vinculados a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como forma de restaurar gratificações retiradas no exercício de 2020.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                      Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2023.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                       Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especifica para o exercício de 2024.

                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                      Não existe, tendo em vista que as despesas serão empenhadas em dotações especificas para o exercício de 2025.

                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                        Autoria: Poder Executivo Municipal

                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.