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- Legislação [Lei Nº 5837 de 25 de Novembro de 2022]
Lei nº 5.837/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE PATOS.
JACOB SILVA SOUTO, o Prefeito em Exercício do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer no município de Patos.
O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente à pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º.
São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
Promover solidariedade para com o próximo;
Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;
Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º.
O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 4º.
As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no município de Patos ou em outras localidades.