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- Legislação [Lei Nº 5987 de 14 de Agosto de 2023]
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.637.623,92 (Quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para Construção de Centro de Formação de Professores e/ou Outras Ações de Infraestrutura em Educação para o Município de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.090 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica: 12 361 1003 1036 Ações de Infraestrutura em Educação
Elemento de Despesa
4490.51 15001001 Obras e Instalações................................................................R$ 137.623,92
4490.51 15401030 Obras e Instalações...............................................................R$ 50.000,00
4490.51 15421030 Obras e Instalações...............................................................R$ 40.000,00
4490.51 15690000 Obras e Instalações...............................................................R$ 10.000,00
4490.51 15710000 Obras e Instalações...............................................................R$ 4.400.000,00
4490.52 15001001 Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 10.000,00
4490.52 15401030 Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 10.000,00
4490.52 15421030 Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 10.000,00
4490.52 15690000 Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 10.000,00
4490.52 15710000 Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 10.000,00
Fonte: 15001000 - Recursos não Vinculados de Impostos – MDE; 15401030 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%; 15421030 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30%; 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE; 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Finalidade: Implantar, ampliar e/ou estruturar a Infraestrutura em Educação do Município de Patos, inclusive com a Construção de Centro de Formação para Professores da rede Municipal e Estadual do Município de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou do excesso de arrecadação na fonte de recursos - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 4.637.623,92 (Quatro milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas decorrentes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado para Construção de Centro de Formação de Professores e/ou Outras Ações de Infraestrutura em Educação para o Município de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, e também de Recursos não Vinculados de Impostos – MDE, Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%, Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT – 30% e/ou Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 agosto de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL