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  • Legislação [Lei Nº 3096 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 


 
    Art. 1º.      Fica denominada RUA OSVALDO CAETANO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Magnólia, nesta cidade de Patos-PB, identificada por Rua das Violetas.
      Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
        Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   
           

           

          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

          Dinaldo Medeiros Wanderley

          - Prefeito Constitucional - 

           

           

           

          Autor: Vereador PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO 

           

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