Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3094 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Magnólia, nesta cidade de Patos-PB, identificada por Av. Imburis.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.