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  • Legislação [Lei Nº 3094 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.° 3.094/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

     

     

    DENOMINA RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Magnólia, nesta cidade de Patos-PB, identificada por Av. Imburis.
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO 

               

               

               

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