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  • Legislação [Lei Nº 5876 de 20 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.876/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

     

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, A CAMPANHA "MARÇO AZUL MARINHO", QUE VISA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER COLORRETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Instituído no calendário de datas e eventos do município de Patos-PB, a campanha "MARCO AZUL-MARINHO", de Prevenção, diagnostico e tratamento precoce do Câncer Colorretal ou câncer de intestino, a ser realizada anualmente no mês de março.
          Art. 2º.    As atividades associadas a campanha "MARCO AZUL-MARINHO” têm o objetivo de compartilhar informações para conscientizar e combater o câncer que acomete o intestino grosso e o reto.
            Art. 3º.    Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde desenvolver palestras preventivas e educativas, bem como ações de prevenção, diagnostico e tratamento precoce do câncer de colorretal.
              Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2023.

                   

                     

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                     PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                      Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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