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- Legislação [Lei Nº 5876 de 20 de Março de 2023]
Lei nº 5.876/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, A CAMPANHA "MARÇO AZUL MARINHO", QUE VISA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DO CÂNCER COLORRETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituído no calendário de datas e eventos do município de Patos-PB, a campanha "MARCO AZUL-MARINHO", de Prevenção, diagnostico e tratamento precoce do Câncer Colorretal ou câncer de intestino, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º.
As atividades associadas a campanha "MARCO AZUL-MARINHO” têm o objetivo de compartilhar informações para conscientizar e combater o câncer que acomete o intestino grosso e o reto.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde desenvolver palestras preventivas e educativas, bem como ações de prevenção, diagnostico e tratamento precoce do câncer de colorretal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.