Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3092 de 29 de Dezembro de 2000]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL MAURÍCIO DE OLIVEIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, sendo a que se inicia na linha férrea e cruza as ruas Manoel Izaias da Silva, João Cosme de Brito, Aluízio de Queiroz e Francisco Antônio, finalizando exatamente no riacho.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.