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  • Legislação [Lei Nº 3092 de 29 de Dezembro de 2000]




 

 

Lei N.° 3.092/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA MANOEL MAURÍCIO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA MANOEL MAURÍCIO DE OLIVEIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Novo Horizonte, sendo a que se inicia na linha férrea e cruza as ruas Manoel Izaias da Silva, João Cosme de Brito, Aluízio de Queiroz e Francisco Antônio, finalizando exatamente no riacho.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO. CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley

              - Prefeito Constitucional-

               

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL 

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