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  • Legislação [Lei Nº 5833 de 25 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.833/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      JACOB SILVA SOUTO, o Prefeito em Exercício do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 5.743/2021 de 21 de dezembro de 2021, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.  
          Parágrafo único     Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.  
            Art. 2º.    Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2022.

                 

                   

                  JABOB SILVA SOUTO

                  PREFEITO EM EXERCÍCIO

                     

                    Autoria: Poder Executivo Municipal

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