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- Legislação [Lei Nº 5895 de 12 de Abril de 2023]
Lei nº 5.895/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º.
Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.