Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5828 de 17 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA PAULA CATARINA PEREIRA DE GOIS, ant. rua SEM DENOMINAÇÃO, no Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA MANOEL FERNANDES MOTA, com latitude de 7°2'24.04"S e longitude de 37°16'41.08"O, e terminando na RUA SOLON MEDEIROS, com latitude de 7° 2'23.06"S e longitude de 37°16'38.11"O. Com tamanho aproximado de 93,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.