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  • Legislação [Lei Nº 5892 de 12 de Abril de 2023]




 

Lei nº 5.892/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

     

    DENOMINA PRAÇA CABO JULIANO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada PRAÇA CABO JULIANO ant. PRACA do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA RAPHAEL DE SANTANA ALVES, com latitude de 7° 0'54.27""S e longitude de 37°17'47.06""O, e terminando RUA JOSE HITALLO FERREIRA RODRIGUES, com latitude de   7° 0'53.72""S e longitude de  37°17'50.24""O. Com tamanho aproximado de 100,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo."     
          Art. 2º.        Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas.    
            Art. 3º.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                   

                  Autoria: Vereador David Carneiro Maia

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