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- Legislação [Lei Nº 6002 de 31 de Agosto de 2023]
Lei nº 6.002/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS PB.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos a ser celebrada anualmente na semana que tem por marco temporal o dia 05 de maio, data que se comemora oficialmente o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos.
A semana que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º.
A data comemorativa visa a promover a conscientização acerca do uso consciente das receitas e orientadas por profissionais médicos e farmacêuticos, diminuindo o risco de automedicação.
Art. 3º.
No decorrer da semana em tela, a Administração Púbica Municipal empreenderá a conjunção de esforços, no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade por meio de campanhas de orientação e políticas públicas que promovam a conscientização da população em geral sobre o risco da automedicação, e da importância do uso racional de medicamentos, sempre sob a orientação de profissionais de saúde competentes e especializados.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.