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  • Legislação [Lei Nº 5860 de 20 de Dezembro de 2022]




Lei nº 5.860/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$401.852.300,00 (Quatrocentos e Um Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil e Trezentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I,
             

               

              I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              %

              DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

              50.000

              0,01

              RECEITAS CORRENTES

              320.923.500

              79,82

              IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

              39.013.000

              9,71

              CONTRIBUIÇÕES

              5.660.000

              1,41

              RECEITA PATRIMONIAL

              3.951.982

              0,98

              RECEITA DE SERVIÇOS

              10.000

              0,00

              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

              271.003.518

              67,44

              OUTRAS RECEITAS CORRENTES

              1.285.000

              0,32

              RECEITAS DE CAPITAL

              63.113.500

              15,71

              ALIENAÇÃO DE BENS

              200.000

              0,05

              DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

              25.735.200

              6,40

              Deduções

              25.735.200

              6,40

              DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

              25.735.200

              6,40

              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

              25.735.200

              6,40
              Total:

              358.301.800

               

              1-Intra-Orçamentário: 

              00,00

              2-Total Geral da Administração Direta: 

              358.301.800

              89,16

               

                II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                %

                RECEITAS CORRENTES

                19.829.000

                4,93

                IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

                605.000

                0,15

                CONTRIBUIÇÕES

                13.415.000

                3,34

                RECEITA PATRIMONIAL

                1.677.000

                0,42

                RECEITA DE SERVIÇOS

                1.200.000

                0,30

                OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                2.932.000

                0,73

                RECEITAS CORRENTES

                23.721.500

                5,90

                CONTRIBUIÇÕES

                6.500.000

                1,62

                Total: 

                43.550.500

                 

                3-Intra-Orçamentário: 

                23.721.500

                5,90

                4-Total Geral da Administração Indireta: 

                43.550.500

                10,84

                Total Geral da Receita (2+4): 

                401.852.300

                 

                 

                  Art. 3º.    A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

                    I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                    %

                    DESPESAS CORRENTES

                    269.625.700

                    67,10

                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                    177.675.173

                    44,21

                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                    91.950.527

                    22,88

                    DESPESAS DE CAPITAL

                    85.180.100

                    21,20

                    INVESTIMENTOS

                    74.385.100

                    18,51

                    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                    10.795.000

                    2,69

                    Reserva de Contingência

                    3.100.000

                    0,77

                    Reserva de Contingência

                    3.100.000

                    0,77
                    Total:

                    357.905.800

                     

                    1-Intra-Orçamentário: 

                    24.866.000

                    6,19

                    2-Total Geral da Administração Direta: 

                    357.905.800

                    89,06

                     

                      II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                      %

                      DESPESAS CORRENTES

                      36.298.900

                      9,03

                      PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                      33.710.000

                      8,39

                      OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                      2.588.900

                      0,64

                      DESPESAS DE CAPITAL

                      811.1000,20

                      INVESTIMENTOS

                      801.100

                      0,20

                      AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                      10.000

                      0,00

                      Reserva de Contingência

                      6.836.500

                      1,70

                      Reserva de Contingência

                      6.836.500

                      1,70
                      Total:

                      43.946.500

                       

                      3-Intra-Orçamentário: 

                      500

                      0,00

                      4-Total Geral da Administração Indireta: 

                      43.946.500

                      10,94

                      Total Geral da Despesa (2+4): 

                      401.852.300

                       

                       

                        DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                        I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                         

                        Código

                        Descrição

                        Valor

                        %

                        01.010

                        Câmara Municipal

                        9.900.800

                        2,46

                        02.010

                        Gabinete do Prefeito

                        4.759.727

                        1,18

                        02.020

                        Procuradoria Geral do Município

                        4.360.000

                        1,08

                        02.030

                        Secretaria Municipal de Administração

                        18.180.000

                        4,52

                        02.040

                        Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

                        Orçamento e Gestão

                        15.852.626

                        3,94

                        02.050

                        Secretaria Municipal da Receita

                        5.550.000

                        1,38

                        02.060

                        Secretaria Municipal de Controle Interno

                        380.000

                        0,09

                        02.070

                        Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                        17.679.000

                        4,40

                        02.080

                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

                        Habitação

                        960.000

                        0,24

                        02.090

                        Secretaria Municipal de Educação

                        105.545.600

                        26,26

                        02.100

                        Secretaria Municipal de Saúde

                        13.948.200

                        3,47

                        02.110

                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                        3.700.000

                        0,92

                        02.120

                        Secretaria Municipal de Agricultura

                        8.967.000

                        2,23

                        02.130

                        Fundo Municipal de Saúde

                        97.142.500

                        24,17

                        02.140

                        Fundo Municipal de Assistência Social

                        5.870.400

                        1,46

                        02.150

                        Secretaria  Municipal de Serviços Públicos

                        18.130.000

                        4,51

                        02.160

                        Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor -

                        PROCON

                        2.101.747

                        0,52

                        02.170

                        Secretaria Municipal do Meio Ambiente e

                        Desenvolvimento Sustentável

                        1.305.000

                        0,32

                        02.180

                        Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

                        20.473.200

                        5,09

                        99.990

                        Reserva de Contigência do Orçamento Geral

                        3.100.000

                        0,77
                         Total:

                        357.905.800

                         
                         

                        1-Intra-Orçamentário:

                        24.866.000

                        6,19
                         

                        2-Total Geral da Administração Direta:

                        357.905.800

                        89,16
                         

                         

                          II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                          Código

                          Descrição

                          Valor

                          %

                          02.011

                          Superintendência do Trânsito e Transportes do Município de Patos

                          3.310.000

                          0,82

                          02.031

                          Instituto da Seguridade Social do Município de Patos

                          40.636.500

                          10,11
                           

                          Total:

                          43.946.500

                           
                           

                          3-Intra-Orçamentário:

                          500

                          0,00
                           

                          4-Total Geral da Administração Indireta:

                          43.946.500

                          10,94
                           

                          Total Geral da Despesa (2+4):

                          401.852.300

                           

                           

                            Art. 4º.    A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, e a reserva previdenciária foi fixada no valor de 6.836.500,00  (Seis Milhões, Oitocentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), constituídas exclusivamente com recursos do Orçamento da Seguridade.
                              Art. 5º.    O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
                                Art. 6º.    A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
                                  Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
                                    Art. 7º.    Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado  a
                                      Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
                                        a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
                                          O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

                                            II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2023, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

                                              Art. 8º.    As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
                                                Art. 9º.    Esta Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                                                   

                                                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.