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  • Legislação [Lei Nº 5860 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.860/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$401.852.300,00 (Quatrocentos e Um Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil e Trezentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I,
             

             

            I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            %

            DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

            50.000

            0,01

            RECEITAS CORRENTES

            320.923.500

            79,82

            IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

            39.013.000

            9,71

            CONTRIBUIÇÕES

            5.660.000

            1,41

            RECEITA PATRIMONIAL

            3.951.982

            0,98

            RECEITA DE SERVIÇOS

            10.000

            0,00

            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            271.003.518

            67,44

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

            1.285.000

            0,32

            RECEITAS DE CAPITAL

            63.113.500

            15,71

            ALIENAÇÃO DE BENS

            200.000

            0,05

            DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

            25.735.200

            6,40

            Deduções

            25.735.200

            6,40

            DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            25.735.200

            6,40

            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            25.735.200

            6,40
            Total:

            358.301.800

             

            1-Intra-Orçamentário: 

            00,00

            2-Total Geral da Administração Direta: 

            358.301.800

            89,16

             

               

              II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

              %

              RECEITAS CORRENTES

              19.829.000

              4,93

              IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

              605.000

              0,15

              CONTRIBUIÇÕES

              13.415.000

              3,34

              RECEITA PATRIMONIAL

              1.677.000

              0,42

              RECEITA DE SERVIÇOS

              1.200.000

              0,30

              OUTRAS RECEITAS CORRENTES

              2.932.000

              0,73

              RECEITAS CORRENTES

              23.721.500

              5,90

              CONTRIBUIÇÕES

              6.500.000

              1,62

              Total: 

              43.550.500

               

              3-Intra-Orçamentário: 

              23.721.500

              5,90

              4-Total Geral da Administração Indireta: 

              43.550.500

              10,84

              Total Geral da Receita (2+4): 

              401.852.300

               

               

                Art. 3º.    A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
                   

                  I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  %

                  DESPESAS CORRENTES

                  269.625.700

                  67,10

                  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                  177.675.173

                  44,21

                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                  91.950.527

                  22,88

                  DESPESAS DE CAPITAL

                  85.180.100

                  21,20

                  INVESTIMENTOS

                  74.385.100

                  18,51

                  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                  10.795.000

                  2,69

                  Reserva de Contingência

                  3.100.000

                  0,77

                  Reserva de Contingência

                  3.100.000

                  0,77
                  Total:

                  357.905.800

                   

                  1-Intra-Orçamentário: 

                  24.866.000

                  6,19

                  2-Total Geral da Administração Direta: 

                  357.905.800

                  89,06

                   

                     

                    II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                    %

                    DESPESAS CORRENTES

                    36.298.900

                    9,03

                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                    33.710.000

                    8,39

                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                    2.588.900

                    0,64

                    DESPESAS DE CAPITAL

                    811.1000,20

                    INVESTIMENTOS

                    801.100

                    0,20

                    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                    10.000

                    0,00

                    Reserva de Contingência

                    6.836.500

                    1,70

                    Reserva de Contingência

                    6.836.500

                    1,70
                    Total:

                    43.946.500

                     

                    3-Intra-Orçamentário: 

                    500

                    0,00

                    4-Total Geral da Administração Indireta: 

                    43.946.500

                    10,94

                    Total Geral da Despesa (2+4): 

                    401.852.300

                     

                     

                       

                      DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                      I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                       

                      Código

                      Descrição

                      Valor

                      %

                      01.010

                      Câmara Municipal

                      9.900.800

                      2,46

                      02.010

                      Gabinete do Prefeito

                      4.759.727

                      1,18

                      02.020

                      Procuradoria Geral do Município

                      4.360.000

                      1,08

                      02.030

                      Secretaria Municipal de Administração

                      18.180.000

                      4,52

                      02.040

                      Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

                      Orçamento e Gestão

                      15.852.626

                      3,94

                      02.050

                      Secretaria Municipal da Receita

                      5.550.000

                      1,38

                      02.060

                      Secretaria Municipal de Controle Interno

                      380.000

                      0,09

                      02.070

                      Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                      17.679.000

                      4,40

                      02.080

                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

                      Habitação

                      960.000

                      0,24

                      02.090

                      Secretaria Municipal de Educação

                      105.545.600

                      26,26

                      02.100

                      Secretaria Municipal de Saúde

                      13.948.200

                      3,47

                      02.110

                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                      3.700.000

                      0,92

                      02.120

                      Secretaria Municipal de Agricultura

                      8.967.000

                      2,23

                      02.130

                      Fundo Municipal de Saúde

                      97.142.500

                      24,17

                      02.140

                      Fundo Municipal de Assistência Social

                      5.870.400

                      1,46

                      02.150

                      Secretaria  Municipal de Serviços Públicos

                      18.130.000

                      4,51

                      02.160

                      Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor -

                      PROCON

                      2.101.747

                      0,52

                      02.170

                      Secretaria Municipal do Meio Ambiente e

                      Desenvolvimento Sustentável

                      1.305.000

                      0,32

                      02.180

                      Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

                      20.473.200

                      5,09

                      99.990

                      Reserva de Contigência do Orçamento Geral

                      3.100.000

                      0,77
                       Total:

                      357.905.800

                       
                       

                      1-Intra-Orçamentário:

                      24.866.000

                      6,19
                       

                      2-Total Geral da Administração Direta:

                      357.905.800

                      89,16
                       

                       

                         

                        II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                        Código

                        Descrição

                        Valor

                        %

                        02.011

                        Superintendência do Trânsito e Transportes do Município de Patos

                        3.310.000

                        0,82

                        02.031

                        Instituto da Seguridade Social do Município de Patos

                        40.636.500

                        10,11
                         

                        Total:

                        43.946.500

                         
                         

                        3-Intra-Orçamentário:

                        500

                        0,00
                         

                        4-Total Geral da Administração Indireta:

                        43.946.500

                        10,94
                         

                        Total Geral da Despesa (2+4):

                        401.852.300

                         

                         

                          Art. 4º.    A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, e a reserva previdenciária foi fixada no valor de 6.836.500,00  (Seis Milhões, Oitocentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), constituídas exclusivamente com recursos do Orçamento da Seguridade.
                            Art. 5º.    O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
                              Art. 6º.    A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
                                Parágrafo único     Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
                                  Art. 7º.    Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado  a
                                     –  Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
                                      a)    a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
                                        Parágrafo único     O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
                                           

                                          II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2023, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

                                            Art. 8º.    As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
                                              Art. 9º.    Esta Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
                                                 

                                                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                                                 

                                                   

                                                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.